"O Direito Civil Constitucional nada mais é do que a harmonização entre os pontos de interseção do Direito Público e do Direito Privado, mediante a adequação de institutos que são, em sua essência, elementos de Direito Privado, mas que estão na Constituição, sobretudo em razão das mudanças sociais do último século e das transformações das sociedades ocidentais. Todavia, destaca-se que, por tal caminho metodológico,o Direito Civil não perde a sua identidade. "Estabelece o art. 927, parágrafo único, do CC:
“Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos
especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida
pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de
outrem”
Este artigo trata-se de uma claúsula geral de responsabilidade objetiva.
Atualmente,pode-se afirmar serem três as principais funções exercidas pela responsabilidade civil:indenização da vítima, distribuição dos danos entre os membros d sociedade e prevenção de comportamentos anti-sociais.
A maior ou menor adequação da responsabilidade civil para a realização dessas três funções varia de acordo com o caso e com o modo como o direito a regula.
Nem sempre a atribuição de responsabilidade civil é o meio mais adequado para atingir os objetivos de prevenir comportamentos anti-sociais, garantir a indenização da vítima e distribuir danos.
Indenização da vítima: Neste tema a responsabilidade civil se dissociou da idéia de crime. Destaque que a responsabilidade civil faz correr por conta da vítima o risco da insolvência do responsável. O seguro diminui esse risco e torna a responsabilidade um meio mais eficiente de indenização.
Distribuição dos danos: A responsabilidade civil pode ser um instrumento direto ou indireto ou indireto de distribuição de danos. É meio direto quando o responsável pode repartir o valor da indenização diretamente entre um grupo de pessoas. É meio indireto quando o responsável realiza um seguro de responsabilidade civil, hipótese em que os danos são distribuídos entre todos os segurados.
Prevenção de comportamento anti-sociais: A responsabilidade civil pode ter dois tipos de efeitos preventivos. Um efeito preventivo específico, decorrente da ameaça da sanção de reparação.E um efeito preventivo geral, consistente na eliminação de certas atividades perigosas como consequência da imposição da responsabilidade em uma economia de mercado.
No caso dos danos causados acidentalmente, isto é, sem culpa, o efeito preventivo
da responsabilidade civil tende a ser limitado, mas existe.

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